Data e Local |
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Início: 18/08/2023 Fim: 20/08/2023 Clube: Golfe Clube Arete Búzios |
PROGRAMA, CONDIÇÕES e REGULAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1. O 51º ABERTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, válido para os Rankings Estadual, Nacional e Mundial, será disputado no Golfe Clube Aretê Búzios, na cidade de Armação dos Búzios, Estado RJ, em quatro (03) voltas de stroke-play de dezoito (18) buracos cada, obedecendo as Regras de Golf do R&A Rules Ltd., Hard Card CBGolfe, Código de Conduta da CBGOLFE, Manual de Normas e Procedimentos CBGolfe e as regras locais do Campeonato aplicáveis. |
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2. LIMITE DE VAGAS E ELEGIBILIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
: 99 (noventa e nove). Somente será permitida a participação de jogadores/as que tenham handicap oficial das Federações filiadas à CBGolfe, clubes de estados sem Federação - filiados diretos à CBGolfe, ou Federações Internacionais, devidamente comprovados.
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3. CATEGORIAS, PREMIAÇÃO, Nº DE VAGAS E CORTES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(*) Os prêmios não serão acumuláveis. (**) Haverá corte após os resultados de sábado, jogarão domingo os melhores e empatados conforme indicado na tabela. Nas primeiras categorias masculina e feminina, os cortes serão efetuados pelo resultado gross. (***) Stroke Play com limite de tacadas = DOUBLE PAR
Será considerado o index do dia da inscrição do torneio para fins de elegibilidade. Para fins de participação no evento (horário de saída do primeiro dia de jogo), será considerado o index do dia 14/08/2023. Os resultados abaixo do par net terão seus cartões lançados no mesmo dia e o jogador jogará no dia seguinte com o novo handicap ajustado. |
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4. PROGRAMAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Logo após o término do torneio haverá cerimônia de encerramento com entrega de prêmios do Campeonato. |
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5. INSCRIÇÕES E DATA LIMITE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através do site da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro até a data limite de 08 de agosto de 2023, 23h59, ou antes se preenchidas as vagas. ø Site: www.fgerj.com.br, preenchendo a ficha e efetuando o pagamento atravése do QRCODE DA CIELO , ou via CHAVE PIX: CNPJ: 29.520.897/0001-66 ou ainda via depósito para: Santander – 033 Ag: 4395 - C/C: 13000361-9 Federação de Golfe do Estado do RJ. No caso de efetuar o pagamento via chave PIXou depósito,é obrigatório o envio do comprovante com o nome do jogador, via e-mail para: gerencia@fgerj.com.br O ENVIO DA FICHA SEM O PAGAMENTO NÃO GARANTE A VAGA
ø Os jogadores que estiverem na lista de espera serão incluídos obedecendo à ordem de chegada mediante ficha com pagamento. 5.1 - VALORES – Conforme abaixo:
5.1.2 Jogadores estrangeiros sem filiação (handicap) no Brasil, o valor de inscrição é de R$ 775,00. 5.1.3 Reserva de Vagas: Até o dia 20/07/2023, ficam estabelecidas as seguintes reservas: 50% das vagas para a categoria scratch (sendo metade destas para os scratch de outros estados) Vagas para os 10 primeiros colocados no Ranking Nacional Masculino. Vagas para as 06 primeiras colocadas no Ranking Nacional Feminino. Vagas aos juvenis masculinos e femininos beneficiados de cada Federação Vagas para os 4 primeiros do ranking estadual (2 adultos e 2 juvenis). Após a data fixada, a inscrição destes beneficiados fica sujeita à disponibilidade de vaga
5.2 – Inscrições canceladas serão reembolsadas em 100%, desde que devidamente justificadas via email (gerencia@fgerj.com.br) até a data limite (08/08/2023, 23h59). Cancelamentos após essa data não serão reembolsados. 5.2.1 – O(a) jogadora que se inscrever e não comparecer para jogar e não informar sua desistência será impedido de jogar no ano seguinte. 5.3 – A CIRCULAR DE BENEFICIADOS DO RANKING NACIONAL SERÁ DIVULGADA JUNTAMENTE COM ESTE PROGRAMA. OBS: A FGERJ reserva-se o direito de limitar o número de participantes, respeitando a ordem cronológica das inscrições devidamente pagas. Os(as) jogadores(as) com direito a benefício do Ranking Nacional não estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, devendo realizá-la, até o dia 27/07/2023. Os jogadores que não cumprirem a data determinada pela FGERJ, estarão abrindo mão do benefício de hospedagem e passagem e isentando-a desta responsabilidade. Inscrições sem pagamentos serão automaticamente desconsideradas. ø Emissão de Passagens aéreas: A FGERJ emitirá as passagens com vinda na quinta pela manhã, (17/08) e retorno no domingo (20/08) após o término da competição. Qualquer outra necessidade por parte do jogador beneficiado em relação a data e horário dos vôos, deverá ser informado via email, até a data do prazo de confirmaçao (20/07/23). AS FEDERAÇÕES LOCAIS DEVEM INFORMAR OS DADOS DE VOOS DE SEUS JUVENIS BENEFICIADOS, ATÉ ESTA DATA. (08/08/23) |
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6. HOSPEDAGEM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O hotel oficial do torneio será: HOTEL ARETÊ - Reservas pelo site: www.hotelarete.com.br Loteamento Praia Baia Formosa – Armação dos Búzios – RJ – CEP: 28950.000 TARIFAS: Tarifas com Café da Manhã – Preços Flutuantes - será aplicado 15% desconto na tarifa vigente no ato da reserva utilizando o código: “GOLFEARETE” *Sobre os valores das diárias incidirão 5% de ISS.
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7. AUTORIZAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA MENOR DE IDADE (18 ANOS) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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8. TRANSPORTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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9. ALIMENTAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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10. REGULAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) O campeões das categorias scratch masculina e feminina serão decidido por Play-Off, Sudden Death nos Buracos 9, 1, 15 e 18 nesta ordem. b) Nas demais colocações das categoria com handicap, o desempate será feito pelo melhor resultado nos últimos, 18, 9, 6, 3 ou 1 buracos do cartão. Persistindo o empate será feito sorteio. c) Caso haja mais de dois jogadores no play-off scratch as colocações de segundo lugar em diante serão decididas de acordo com o item “b”, independente do resultado dos jogadores no play-off.
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11. PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TORNEIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• Pelo presente, os jogadores que confirmarem inscrição no campeonato autorizam a FGERJ e a Confederação Brasileira de Golfe a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem e voz, captados pela FGERJ ou CBGolfe ou por pessoa autorizada por estas entidades, no evento denominado de “Aberto do Estado do Rio de Janeiro”, doravante denominadas simplesmente de “Imagem”. • O jogador que confirmar sua inscrição no referido campeonato reconhece expressamente que a FGERJ/CBGolfe, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre a Imagem e tendo em vista a autorização efetuada neste Programa/Regulamento, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar a Imagem livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-la, bem como a imagem e voz dos jogadores para produção de matéria promocional referente ao Aberto do Estado do Rio de Janeiro em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, para a composição de qualquer produto ligado à mesma (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, homevideo, DAT, entre outros) (Obra), assim como produção do making of da Obra; fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), homevideo, DAT (digital audio tape), DVD (digital video disc), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, IPTV e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo pay tv, pay per view, near vídeo on demand ou vídeo on demand, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), adaptá-la para forma de minissérie, comercializá-la ou alugá-la ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados da Obra, disseminá-la através da Internet e/ou telefonia, fixa ou móvel, utilizá-la em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos autorais sobre a Obra ou sobre as imagens cuja utilização foi autorizada através deste Programa/Regulamento terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (remakes), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à FGERJ/CBGolfe alguma espécie de vantagem econômica. • A autorização aqui descrita, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à FGERJ/CBGolfe. |
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12. ANTIDOPING (CONDIÇÃO ABREVIADA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Em sua finalidade de respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais e olímpicos, bem como preservar a integridade da competição, inspirar o esporte verdadeiro e proteger os direitos dos atletas, a CBGolfe é firme na crença de que todo atleta tem o direito de competir em um campo limpo e nivelado, livre das pressões e influências de substâncias que melhoram o desempenho. Por essa razão, em um esforço para proteger os atletas limpos e promover a competição limpa a CBGolfe foi uma das primeiras confederações esportivas a assinar o termo de cooperação com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). A CBGolfe adota a lista de substâncias proibidas da ABCD e por isso, o uso de substâncias e métodos proibidos pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e World Antidoping Agency (WADA) é estritamente vedado. Todos os competidores estão sujeitos às disposições da Política Antidoping da Confederação Brasileira de Golfe e ABCD. Detalhes da Política e as atuais Substâncias e Métodos Proibidos, estão disponíveis no site https://www.cbg.com.br/?page_id=185 (Política Antidoping da CBGolfe). É de vital importância que qualquer jogador que esteja deseja tomar, por uma razão médica legítima, um medicamento que consta da lista de proibições de aplicar antecipadamente uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT). Dessa forma orientamos aos que necessitem da AUT que acessem o link para mais informações em: http://www.abcd.gov.br/perguntas-e-respostas/245-autorizacao-de-uso-terapeutico-aut Jogadores que estão tomando medicação e que tenham dúvida quanto ao seu estado clínico, devem procurar orientação com a organização do torneio ou a CBGolfe no mais tardar 30 dias antes do início do torneio.
A participação no presente torneio implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Programa/Regulamento.
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13. CONDUTA ANTI DESPORTIVA E CÓDIGO DE INTEGRIDADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O golfista que tiver uma conduta esportiva não compatível com os padrões do golfe, dentro do campo ou em qualquer ambiente do evento (restaurantes, hotéis, clubes, etc.), terá sua inscrição recusada para as demais fazes do Circuito, dependendo da gravidade de seu ato. O golfista será responsável também pela conduta de seus acompanhantes (pais, amigos, técnicos, etc.), em qualquer ambiente do evento. As punições serão as mesmas impostas pelo Código de Conduta Ética da CBGolfe disponível no site da CBGolfe ou no link: https://www.cbg.com.br/regulamentos/codigo-de-conduta-e-integridade/. O Código de Conduta Esportiva da CBGolfe pode ser consultado em: https://www.cbg.com.br/wp-content/uploads/2021/09/CodigodeCondutaEsportivaCBGolfe.pdf
1º - Violações do código de comportamento no campo de golfe incluem: linguagem abusiva, jogar tacos, falsificação de resultados, infrações não acusadas das regras, desacato a voluntários ou membros da comissão, estragos ao campo, fumar ou mascar produtos de tabaco, uso de drogas ou álcool, não adesão às normas de traje (uniformes, etc..) determinadas para o torneio, ou, nas voltas de prática, abandonar o torneio no meio de uma volta sem autorização expressa, ou, qualquer outro comportamento indigno.
2º - Violações do código de comportamento fora do campo de golfe incluem: qualquer uso ou associação com drogas e álcool, fumar, vandalismo, comportamento abusivo e desrespeitoso para com seus anfitriões, suas famílias ou propriedades, com diretores, capitães ou responsáveis pela delegação da qual estiverem fazendo parte, utilização de bicicletas, golf carts, veículos automotores (motos, jet sky e similares) ou qualquer outro que ofereça risco a integridade física do jogador. No caso de uma “suspensão” ou “punição”, tanto o jogador como seus pais poderão apresentar sua defesa à Diretoria da Confederação Brasileira de Golfe dentro de 30 dias da data da suspensão. A Diretoria da Confederação Brasileira de Golfe examinará todo o material submetido, incluindo o relatório da comissão do torneio onde a infração ocorreu, para, então, determinar o prazo da suspensão. Qualquer jogador que estiver suspenso, não terá direito às vantagens do ranking a que estiver incluído. |
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14. LGPD | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O (A) participante do torneio Reconhece que as informações pessoais fornecidas podem ser armazenadas eletronicamente ou de outra forma, e acessadas por funcionários da ORGANIZADORA DO EVENTO, agentes e contratados, de acordo com a legislação e as práticas de proteção de dados atual, para fins de inscrição no curso, procedimentos de logística de viagem, cadastramento no sistema de banco de dados da CBGolfe prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, divulgação do apoio fornecido pela CBGolfe. O (A) participante do torneio reconhece que as informações pessoais poderão ser compartilhadas, quando estritamente necessário, para terceiros para a execução dos serviços relacionados ao evento. Reconhece que as informações pessoais fornecidas serão mantidas pela ORGANIZADORA DO EVENTO sob arquivo estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acima elencados. Após concluído a presente capacitação, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal e/ou exigidos para prestações de contas para a CBGolfe. O (A) participante do torneio autoriza a utilização dos seus dados pessoais conforme a finalidade acima estabelecida, consentindo de forma livre, inequívoca e devidamente. |
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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