FGERJ - Federação

Regra 18-1: Bola em Repouso Deslocada por Agente Externo

Decisão 18-1/2 – Condição do ar, quando artificialmente propagado.

Pergunta: Qual a situação do ar lançado por um ventilador ou por uma ventoinha operada por um agente externo?

Resposta: Apesar da Definição de “Agente Externo” declarar que o vento não é um agente externo, neste caso, o ar artificialmente propagado é considerado um agente externo.
Se esse ar artificialmente propagado deslocar uma bola parada, aplica-se a Regra 18-1.

Regra 18: pag. 105 do livro Regras do Golfe 2008-2011.
Decisões 18-1/2: pag. 242 do livro Decisões nas Regras de Golfe 2008-2009.