A Confederação Brasileira de Golfe (CBG) estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2016, será permitido o uso de dispositivos para medir distâncias em todos os torneios válidos para o Ranking Nacional Amador, Profissional e Juvenil.
A Regra 14-3, que regula o uso de equipamento e dispositivos, em sua nota estabelece que: “A Comissão pode elaborar uma Regra Local que permita aos jogadores o uso de dispositivos de medição de distâncias.” A CBG está incluindo em seu Hard Card para 2016 esta Regra:
“Nos torneios válidos para o Ranking Nacional Amador, Profissional e Juvenil, um jogador pode obter informações sobre distâncias através de um dispositivo que meça distâncias. Se, durante uma volta estipulada, usar um dispositivo para medir distância para aferir ou medir outras informações que possam influenciar sua maneira de jogar (como a inclinação de terreno, velocidade do vento, etc.), o jogador infringe a Regra 14-3.”
Em 2015, algumas federações já haviam autorizado esta utilização em torneios válidos para ranking estaduais. Com estes dispositivos sendo cada vez mais amplamente utilizados e tornando-se mais acessíveis, e como permitem agilizar o jogo, a CBG considera que chegou a hora de liberar a sua utilização em todos os torneios válidos para Ranking Nacional.
A utilização de smartphones para medir distâncias também será liberada, desde que não meçam outras informações como a inclinação do terreno ou velocidade do vento, para que o jogador não infrinja a Regra 14-3.