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REGULAMENTO PARA ADMISSÃO DE CREDENCIADOS A FGERJ

A Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro, visando divulgar e desenvolver o esporte e os clubes criou a categoria de Credenciados.
Desta forma passa a existir a categoria de credenciado a FGERJ, sem direito a voto nas assembléias:
• Credenciado: composta por jogadores que ainda não são sócios dos clubes filiados a FGERJ;

A. DIREITOS DOS CREDENCIADOS:
1. Obter e manter o seu handicap na FGERJ;
2. Participar dos campeonatos constantes do Calendário Oficial da FGERJ;
3. Participar de torneios nacionais e internacionais quando convocados pela FGERJ;
4. Participar dos cursos de Regras e Etiquetas ministrados periodicamente pela Comissão de Arbitragem da FGERJ;
5. Jogar em clubes abertos em qualquer lugar do mundo que exijam handicap (observados os seus regulamentos);
6. Jogar nos clubes filiados, pagando o green fee e nos horários estabelecidos.
OBS: 1) O jogador deverá marcar o horário de saída junto aos clubes com antecedência de 48h;
2) O clube se reserva o direito de suspender ou alterar o horário de saída de acordo com o seu movimento no dia do jogo.


B. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO COMO CREDENCIADO:

1. Apresentar documento assinado por profissional filiado à Associação Brasileira de Profissionais de Golf, no qual declara que o jogador já praticou no mínimo 05 aulas, o período e local de prática do jogador(a) e que o mesmo está apto a praticar o golfe no campo e iniciar os procedimentos para retirar o seu handicap;

2. Preencher a PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE CREDENCIADOS À FGERJ (anexa)
a) No preenchimento da proposta deverá discriminar 3 referências, sendo que uma delas deverá ser de um profissional de Golfe. Documentos a serem anexados à proposta: cópia da carteira de identidade, do CPF, comprovante de residência, 1 retrato digital recente (tipo 3 x 4) caso queira atualizar o perfil no Blue Golf e apresentar 05 cartões de jogos de 18 buracos, devidamente preenchidos e assinados.
b) No caso de iniciantes, apresentar documento assinado por profissional filiado à Associação Brasileira de Profissionais de Golfe, no qual declara que o jogador já praticou no mínimo 05 aulas e que o mesmo está apto a praticar o golfe no campo e iniciar os procedimentos para retirar o seu handicap;
c) Se o pretendente a filiado já tiver sido sócio de algum clube, o mesmo deverá enviar juntamente com a documentação, carta de recomendação do clube em que foi filiado. A FGERJ poderá a qualquer momento consultar o clube para maiores informações.

3)Aprovada a proposta (previsão de 10 dias) deverá ser paga a contribuição semestral, conforme tabela abaixo. Jogadores juvenis terão 50% de desconto.

Mês Valor 
1º Semestre (Janeiro a Junho)  R$       720,00
Aprovação da Proposta em:  
Fevereiro  R$       600,00
Março  R$       480,00
Abril  R$       360,00
Maio  R$       360,00
Junho  R$       360,00
   
2º Semestre  R$       720,00
 (Julho a Dezembro)  
Aprovação da Proposta em:  
Agosto  R$       600,00
Setembro  R$       480,00
Outubro  R$       360,00
Novembro  R$       360,00
Dezembro  R$       360,00

1. Dados para depósito: 1. Banco Santander – 033 – Agência nº 4395, Conta Corrente nº 13000361-9 em nome da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro. CNPJ: 29.520.897/0001-66

2. A cada semestre a FGERJ irá emitir um boleto que deverá ser quitado junto ao banco. Na falta de pagamento o jogador terá o seu cadastro automaticamente considerado como INATIVO, o que impossibilitará a participação nos torneios, consulta de seu handicap pela internet e permanência nos clubes para jogar.

C. NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS E CUMPRIDAS PELO CREDENCIADO

1. Cumprir e respeitar as normas, regulamentos e etiquetas de golfe da “The Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews”, da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro e dos clubes.

2. O credenciado é responsável por danos pessoais ou materiais que causar ou venha a sofrer, decorrente da presente associação. Recomendamos que o credenciado providencie os seguros pertinentes que cubram despesas de eventuais sinistros, ficando expressamente claro que a FGERJ não se responsabilizará por danos sofridos ou causados pelo credenciado.

3. Enquanto portador do handicap oficial será o único responsável pelo mesmo.

4. Não existe dependente de credenciado.

5. O seu vínculo com a FGERJ poderá será cancelado e/ou suspenso nos seguintes casos:

• Deixar de cumprir as regras, regulamentos, normas do golfe, da federação, dos torneios que vier a participar e dos clubes que utilizar;

• Existam atos indisciplinares em relação a regras ou etiquetas de golfe;

• Posturas sociais inaceitáveis nos eventos, torneios ou nos clubes;

• Sejam verificados outros motivos avaliados como incompatíveis/desabonadores pela Diretoria da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro;

• Dívidas e/ou pendências de qualquer natureza, nos clubes, principalmente no caso de já ter sido sócio de algum clube;

• Não renovação da semestralidade.

• Não apresentar pelo menos (1) um cartão de jogo no período de pelo menos 03 meses;

• Não participar de Cursos de Regras e/ou Clínicas que a FGERJ vier a ministrar durante o ano. O associado deverá participar pelo menos uma vez ao ano. Obrigatório a participação dos associados com handicap acima de 22,1.

6. No caso de cancelamento, um novo handicap somente poderá ser concedido através do mesmo processo admissional.

7. No caso de ingresso de um associado a um clube de golfe, a responsabilidade de entrega dos cartões passa a ser do clube.

8. Para participar de competições do calendário da FGERJ, deverá ter apresentado no decorrer dos 3 (três) meses anteriores à competição um mínimo de 3 (três) cartões

9. Os cartões poderão ser entregues diretamente na FGERJ, via e-mail ou enviados pelo correio e deverão conter: jogo completo, nome, código de handicap e assinatura do jogador, nome e assinatura do marcador, data do jogo. Entregar o original ao starter ou depositar no coletor de cartões do clube. Cartões incompletos ou que firam as regras não serão considerados.

10. O cadastro poderá ser feito através do site da federação (www.fgerj.com.br). Neste caso os documentos deverão ser enviados via email ou pelo correio a FGERJ.

11. A FGERJ enviará boleto bancário para renovação semestral.

12. A FGERJ se reserva os direitos, a qualquer tempo, de alterar o presente regulamento.

13. É obrigação do credenciado cumprir as regras, regulamentos, normas do golfe, da federação, dos torneios que vier a participar e dos clubes que utilizar, bem como manter-se informado de suas novas versões, atualizações ou reedições.

14. Casos omissos serão deliberados pela FGERJ.

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