P R O J E T O – R I O
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
Coordenação Geral: Melinda Pellegrino
Coordenadora Adjunta: Cristina Moreira
Coordenadores Técnicos: Luiz Moreira, Gilberto Fonseca e Felipe Toledo
APRESENTAÇÃO
A Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de otimizar o desempenho dos jogadores juvenis e juniores do nosso estado está elaborando um projeto que é uma iniciativa única no Brasil, o PROJETO-RIO.
Jogadores juvenis e juniores serão escolhidos e receberão apoio de uma equipe multidisciplinar, formada por três técnicos, um psicólogo e um preparador físico.
Esses profissionais estarão preparando uma equipe visando a formação de atletas de alto nível competitivo.
– EQUIPE MULTIDISCIPLINAR –
Técnico: Rafael Navarro / Erik Andersson / Ismar Brasil
Local: IGC e GGCC
Treino tático e técnico às Segundas-Feiras, das 14:00h às 18:00h.
Aulas no campo e driving range.
Psicólogo: Prof. João Alberto Barreto
Local: IGC e GGCC
Inicialmente, será traçado um perfil psicológico de cada jogador, para que o psicólogo possa planejar as sessões em grupo ou individuais com os jogadores.
Essas sessões serão de 1 a 2 vezes por semana, com duração média de 60 minutos.
Os horários serão flexíveis e marcados pelo psicólogo.
O psicólogo atenderá tanto no Itanhangá como em seu consultório em Copacabana.
– AVALIAÇÕES E EQUIPES –
Os profissionais trabalharão com listas de presença, que contarão como um dos itens de avaliação, bem como desempenho, disciplina, notas escolares e outros.
Essa avaliação será feita periodicamente e dela dependerá a continuação do jogador na equipe e/ou no projeto.
Os jogadores selecionados serão divididos em 3 equipes: seleção ouro, prata e bronze.
1ª) Seleção Ouro (12 jogadores): Os jogadores dessa categoria terão treino técnico/tático, preparação física e avaliação/acompanhamento psicológico.
2ª) Seleção Prata (4 jogadores): Treino técnico/tático e avaliação psicológica.
3ª) Seleção Bronze (8 jogadores): Treino técnico no driving range a cada duas semanas.
Critérios para acesso ao Projeto Rio, sua permanência e troca de seleções:
O projeto se destina a ATLETAS juniores e juvenis, estes em especial
Critérios Técnicos: histórico técnico do golfistas nos torneios internos do clube e dos rankings nacional e estadual, observando-se quantidade de participações e sua idade.
Critérios Pessoais: Desempenho escolar (com entrega obrigatória do boletim escolar), freqüência e pontualidade nos treinos, seriedade, disciplina e sua conduta e comportamento dentro e fora do campo.
A participação dos pais é fundamental para o sucesso do Projeto, desta forma serão realizadas reuniões a cada 2 meses com os pais para apresentação geral da evolução do projeto e debates em geral.
– PROJETO- RIO INTERNACIONAL –
Para os jogadores que estudam/treinam no exterior, a FGERJ estará paralelamente acompanhando a evolução técnica dos seus cartões de torneios oficiais e suas posições nos rankings. Quando eles estiverem no Brasil, poderão ter os benefícios da seleção ouro e representar o Estado do Rio em competições nacionais.
– PATROCÍNIO –
VARIG – AUTODESK – U.S. KIDS
TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO
_____________________________________, brasileiro, [menor] ou [solteiro], estudante, portador da carteira de identidade nº _____________, expedida pelo _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado à Rua _________________________________ nº ______________________________, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelos seus pais, Sr. ____________________________ e Sra. _________________________ abaixo-assinados (doravante denominado Declarante), vem, pelo presente, declarar o que se segue:
Cláusula 1ª. O Declarante foi selecionado para participar do ProjetoRio, organizado pela Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro (doravante denominada FGERJ). O Declarante está ciente de que sua participação no Projeto Rio é em caráter precário, ou seja, a FGERJ poderá, a qualquer momento, e conforme decisão discricionária (i.e., de acordo com a oportunidade e a conveniência) por parte da mesma, retirar o Declarante do Projeto Rio.
Cláusula 2ª. O Declarante obriga-se a cumprir todas as determinações da FGERJ no tocante a sua conduta e comportamento dentro e fora do campo de golfe. O Declarante está ciente de que o descumprimento de tais determinações e/ou mau comportamento, conforme verificado pela FGERJ, após ouvido o Declarante/infrator, poderá ocasionar a aplicação de advertência, afastamento temporário ou retirada permanente do Projeto Rio, conforme a gravidade da infração.
Cláusula 3ª. O Declarante obriga-se a cumprir toda a rotina de treinos e demais atividades requeridas pela FGERJ em função do Projeto Rio. Da mesma forma, o Declarante se obriga a vestir os uniformes fornecidos pela FGERJ em todas as situações a serem determinadas pela FGERJ, tais como, por exemplo, durante o jogo propriamente dito, cerimônia de abertura e de entrega de prêmios e viagens de ida e volta dos eventos esportivos.
Cláusula 4ª. O Declarante está ciente de que a sua manutenção no Projeto Rio, bem como sua transferência para a Equipe Prata, será decidida, única e exclusivamente, de forma discricionária (i.e., de acordo com a oportunidade e conveniência), pela FGERJ, com base em vários critérios, entre os quais se destacam (a) o desempenho esportivo, (b) o comportamento do Declarante (dentro e fora do campo de golfe) e (c) o desempenho escolar.
Cláusula 5ª. O declarante autoriza a FGERJ e seus patrocinadores e pessoas contratadas pela FGERJ a divulgar as suas características, voz, material biográfico, reputação como jogador de golfe, seu autógrafo, nome, imagem, marcas, serviços de marcas, fotografias, enfim produzir ou reproduzir para anúncios, merchandising, embalagens e ou publicidades para promover a FGERJ e suas atividades. O declarante se compromete à participar de seções de foto ou filmagens requisitadas pela FGERJ para promover a mesma ou seus patrocinadores durante a validade deste acordo.O declarante de toda maneira permanece no seus direitos de sua imagem para outras atividades desde que não participe, promova ou faça comerciais que conflitem com as da FGERJ e seus patrocinadores em caso de possível conflito o declarante deverá ter a aprovação por parte da FGERJ.
Cláusula 6ª. O Declarante renuncia expressamente ao direito de recorrer ou questionar, em juízo ou fora dele, qualquer decisão da FGERJ no tocante a sua situação no Projeto Rio.
Cláusula 7ª. O Declarante está ciente de que os casos omissos e situações extraordinárias que possam, em tese, justificar a desobediência das normas de conduta exigidas pela FGERJ serão tratadas, caso a caso, pela FGERJ.
Cláusula 8ª. O Declarante está ciente de que os poderes mencionados neste Termo de Declaração e Compromisso poderão ser exercidos pela FGERJ ou por Comissão constituída especialmente pela FGERJ para gerir o Projeto Rio.
Cláusula 9ª. Os responsáveis do Declarante abaixo-assinados autorizam o Declarante a participar de sessões e consultas individuais e/ou coletivas de psicanálise e/ou psicologia esportiva a serem promovidas pela FGERJ.
Rio de Janeiro, _____ de ____________ de 2005.
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Responsáveis:
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